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GO TO CHAMPIONSHIPJaneiro:
12/01/2026 à 30/01/2026 – Inscrição de Equipes SERIE B
Fevereiro:
02/02/2026 à 02/03/2026 – Inscrição de Atletas e Comissão Técnica
Março, Abril, Maio e Junho:
08/03/2026 à 28/06/2026 – Tempo de competição Serie B
Domingos de Março (08, 15, 22 e 29) Abril (12 e 26) Maio (17, 24, 31) Junho (14, 21 e 28)
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL
REGULAMENTO GERAL
VARZEANO SERIE A
VARZEANO SERIE B
2026
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Este Regulamento Geral dispõe sobre direitos, obrigações e responsabilidades das Equipes que participarão do Campeonato Municipal de Futebol Amador – organizado pela Secretaria de Esportes
§ 1º - As Equipes se obrigam a cumprir este Regulamento e outras disposições que possam ser publicadas. O não cumprimento de suas disposições será considerada infração passível de sanção administrativa, nos termos dos Regulamentos, a ser apurada pela Secretaria de Esportes, sem prejuízo daquelas medidas disciplinares que podem ser aplicadas pela Comissão Disciplinar Desportiva (CDD).
§ 2º - Em razão de casos fortuitos ou de força maior, tais como a ocorrência excepcional de pandemia, as disposições deste Regulamento, poderão ser alteradas, se necessário, com amparo nas leis e de acordo com as determinações das autoridades competentes.
Art. 2º - A Competição levará em conta as seguintes diretrizes:
I. As Regras do Jogo de Futebol, tais como definidas pela IFAB;
II. As Normas da FIFA, CBF e FPF;
III. Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD;
IV. Leis Federais, Estaduais e Municipais, além dos demais instrumentos previstos na legislação aplicável às Competições;
V. Atos Normativos da Secretaria de Esportes.
Art. 3º - O Regulamento Técnico, as tabelas correspondentes, bem como as outras resoluções, portarias ou disposições editadas e publicadas pela Secretaria de Esportes produzirão efeitos imediatos.
Art. 4º - Havendo conflito entre as disposições do Regulamento Técnico e deste Regulamento Geral, prevalecerão as normas contidas no Regulamento Técnico por ser específica da competição.
Art. 5º - Equiparam-se aos Regulamentos as portarias e resoluções expedidas pela Secretaria de Esportes.
Art. 6º - Os capítulos deste Regulamento Geral constituem mera distribuição ordenada das matérias e não deverão afetar as interpretações dos respectivos artigos.
Art. 7º - As entidades de prática desportiva, doravante denominadas “Equipes”, e seus respectivos dirigentes, atletas, treinadores e membros de comissão técnica, ao participarem de competições organizadas pela Secretaria de Esportes, aderem e se submetem automaticamente a este Regulamento Geral, outorgando e reconhecendo plenos poderes à Secretaria de Esportes para que decida, na esfera administrativa e em caráter definitivo, todas as matérias de sua competência, assim como eventuais problemas e demandas que possam surgir no decurso das competições regidas por este Regulamento Geral.
Capítulo II
Das Competências e atribuições
Art. 8º - Compete a Secretaria de Esportes, na qualidade de organizadora e coordenadora da Competição, sem prejuízo das demais atribuições dispostas:
I. Coordenar a Competição, fazer cumprir, e aplicar as normas vigentes e regulamentares;
II. Elaborar e fazer cumprir, especialmente, o Regulamento Geral, o Regulamento Técnico, as tabelas do o Campeonato, designando as datas, horários e locais das partidas, promovendo alterações quando necessário;
III. Homologar ou não as partidas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua realização, após tomar conhecimento das súmulas e relatórios que as acompanham;
IV. Encaminhar para a JDD as súmulas e relatórios das partidas que envolvam ocorrências de sua competência;
V. Fazer cumprir as penalidades administrativas;
VI. Expedir instruções complementares necessárias à aplicação deste Regulamento, bem como resolver eventuais casos omissos;
VII. Decidir e determinar a interpretação dos casos não previstos ou na existência de conflito entre Regulamento Geral, e;
VIII. Determinar diretrizes que considere necessárias para preservar a integridade das competições, infraestrutura e equipes.
Art. 9º - Compete as Equipes, sem prejuízo das demais atribuições dispostas:
I. Participar dos Congressos Técnicos e das reuniões quando houverem necessidade;
II. Cumprir, integralmente, todos os Regulamentos, resoluções, portarias ou disposições editadas e publicadas pela Secretaria de Esportes;
III. Verificar junto a Equipe de Arbitragem os Cartões Aplicados a seus Atletas, para controle e correção caso necessário, antes que as Súmulas sejam Entregues a Secretaria de Esportes e homologadas;
IV. Zelar pela conduta de seus Atletas e Membros da Comissão Técnica;
V. Adotar as medidas necessárias para prevenir e reprimir desordens da sua Torcida, auxiliando a equipe de arbitragem e autoridades competentes, inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de jogo;
VI. Entregar a Equipe de Arbitragem a documentação dos Atletas e Comissão Técnica com antecedência;
VII. Entrar em Campo antes do horário previsto em tabela;
Art. 10º - Compete ao árbitro;
I. Cumprir e fazer cumprir as regras e normas deste Regulamento e do Regulamento Técnico e demais publicações ou quaisquer determinações formalizadas pela Secretaria de Esportes;
II. Apresentar-se juntamente com seus assistentes regularmente uniformizados para o exercício de suas funções, seguindo os padrões de trabalho exigidos pelo Edital de Contratação e pela Secretaria de Esportes;
III. Chegar ao Estádio/Campo com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da partida;
IV. Entrar em campo pelo menos 10 (dez) minutos antes do início da partida e 3 (três) minutos antes do início do segundo tempo;
V. Vistoriar todos os equipamentos do campo de jogo tão logo adentrar ao estádio e antes do início da partida;
VI. Autorizar o início da partida mediante conferência da Súmula assegurando-se de que todos os atletas relacionados na súmula tenham sido devidamente identificados pelo Mesário e seus Auxiliares, mediante apresentação e conferência de documento;
VII. Providenciar, para que no banco de reservas só estejam, além do máximo permitido de 17 (dezessete) atletas suplentes, mais 05 (cinco) pessoas componentes da comissão técnica de cada uma das Equipes, a saber, o treinador, os assistentes técnicos e fica vedada a presença de dirigentes no banco de reservas;
VIII. Adotar as medidas necessárias para reprimir as desordens no banco de reservas;
IX. Providenciar, que todas as pessoas não credenciadas sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes ao gramado;
Capítulo III
Da Categoria
Art. 11º - A Competição será realizada na Categoria Amador (Livre Masculino).
§ Único - Somente poderão participar deste Campeonato os atletas que completaram ou venham a completar no ano de 2025 a idade de 15 (quinze) anos Completos (nascidos até 2010).
Capítulo IV
Da Inscrição das Equipes
Art. 12º - Poderão participar do Campeonato Municipal de Futebol Varzeano – Serie A e Serie B às Equipes e Atletas que residem no município de Boituva.
§ Único – Fica estipulado abertura para 8 atletas estrangeiros (de fora do município) para participarem do campeonato, essa abertura é dada para as equipes complementarem suas equipes.
Art. 13º - As Equipes elegíveis:
1º Serie A Campeonato Municipal de Futebol Varzeano 2025 são:
Almadina Bonfinense
Inter Boituvense Corinthians Raspador
Remac Paraense
Tigres Tuna Lusa
Unidos da Vila Vila
Usina Santa Rosa Ipirá
2º Serie B Campeonato Municipal de Futebol Varzeano 2025 são:
Amigos Futebol Bahia de São Pedro
Atletico Boituvense Audax
Fenomenous Boituferas
Matilha 08 Piauí
Das Antigas Real Chopp
Real Industrial Remac Junior
Sporting City Resenha
Art. 14º - Para efetuar a inscrição dos atletas no Campeonato as Equipes deverão usar o link que será enviado no particular de cada dirigente, e cabe ao dirigente fazer as inscrições de cada atleta e o mesmo que ficará incumbido para cada inscrição.
§ Único – O Link de Acesso para acompanhar a competição será esse Abaixo:
https://copafacil.com/-01xom@84xw
Art. 15º - Será negada as inscrições de atletas que se inscreverem após o Prazo de inscrição.
I. A Inscrição dos atletas e comissão técnica estarão abertas do dia 02/02/2026 até o dia 02/03/2026.
Capítulo V
Da Inscrição dos Atletas e Comissão Técnica
Art. 16° - Para efetuar a inscrição dos atletas e da Comissão Técnica, as equipes deverão preencher pelo link de acesso que foi enviado para cada dirigente.
§ 1º - No sistema deve conter os campos descritos devidamente preenchidos, não sendo aceitos documentos preenchidos errados.
§ 2º - Cada equipe poderá inscrever até 28 atletas e 05 membros da Comissão Técnica, sendo 01 Técnico, 04 Auxiliares Técnicos.
§ 3º - A inscrição de atletas e da Comissão Técnica é de inteira responsabilidade da equipe, e o responsável se compromete com a veracidade das informações prestadas, respondendo administrativamente, civil e criminalmente, além das sanções disciplinares cabíveis.
Art. 17º - Apenas poderão participar do Campeonato Municipal Varzeano os atletas que residam e possuam domicílio eleitoral, comprovante de residência no nome, conta de água, e luz no nome, aluguel no nome ou emprego há mais de 5 meses (Registrado em Carteira) e que resida no município de Boituva, com exceção da liberação da inscrição de até 8 (oito) atletas por equipe de fora do município.
§ 1º - O título de eleitor deverá estar registrado no município de Boituva por no mínimo 2 (dois) meses antes do início oficial do campeonato e permanecer válido até o final da competição. Caso seja constatada irregularidade, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
§ 2º - Atletas que não se enquadrem no § 1º, poderão ser inscritos como “Atletas de Fora”, desde que se obedece ao limite de 08 Atletas de fora.
§ 3º - Se o Atleta for menor de 18 anos não haverá a necessidade do Título de Eleitor para efetivar a inscrição no Campeonato, porém o mesmo deverá apresentar uma Declaração de Matrícula em instituição de Ensino do município de Boituva (Se ainda não houver efetuado a matrícula no ano da Competição, poderá ser Declaração de que estudou no ano anterior).
Art. 18º – A primeira rodada será definida pela organização e os dirigentes serão avisados com antecedência.
Art. 19º - Substituições de atletas só serão realizadas após os prazos estabelecidos caso o atleta apresente laudo médico, comprovando sua lesão, devidamente assinada e carimbada pelo médico.
Art. 20º – Quais laudos serão aceitos: (laudo de ligamentos, cirurgias, fraturas, afastamentos por problemas de saúdes onde o atleta não pode fazer atividades físicas, morte ou invalidez).
Art. 21º - O Atleta que constar seu nome em súmula, na qualidade de titular ou suplente e for relacionado com numeração deverá manter a ordem e decoro, pois qualquer ato antidesportivo, o mesmo será penalizado.
Art. 22º - As equipes Não podem substituir os membros da Comissão Técnica (Técnico, Auxiliares Técnicos) ao longo do campeonato, independentemente de terem ou não participado.
Art. 23º - Os membros da Comissão Técnica (Técnico, Auxiliar Técnico) que já atuaram em uma Equipe, não poderão atuar para outra Equipe, dentro do mesmo Campeonato.
§ Único – Os membros da Comissão Técnica precisam optar na Seria A ou B.
Art. 24º - A Secretaria de Esportes poderá suspender o dirigente que tentar ludibriar a organização.
Art. 25º – Não será aceita inscrição de atleta suspenso
Capítulo VI
Da Condição de Jogo
Art. 26º - Somente estarão aptos a participar da Competição, os atletas e Comissão Técnica que tenham sido devidamente registrados no prazo por sua Equipe.
Art. 27º - Para que um atleta, técnico, assistente técnico participem dos jogos, deverá realizar a sua identificação antes do início das partidas, através da apresentação de qualquer um dos seguintes Documentos Oficiais Originais, a saber:
• Cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública: RG (Registro Geral);
• Cédula de identidade digital (Aplicativo Oficial);
• Carteira Profissional de trabalho (CTPS) inclusive a digital (Aplicativo Oficial);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inclusive a digital (Aplicativo Oficial);
• Documentos Oficiais constantes na Lei nº 3026/75 (Ex: CREA, CRM, OAB, CREF) devendo os documentos conter descrito número do RG e Foto do Participante;
• Cédula de Identidade expedida pelas Forças Armadas;
• Carteira Militar;
• Passaporte;
• Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
• Ministério das Relações Exteriores (MRE)
• Carteira de Registro Nacional Migratório – RNM (países do Mercosul).
• Carteirinha do Aplicativo da competição, contento todas informações exigidas pelo regulamento;
Art. 28º - O Atleta poderá participar por apenas uma única Equipe e deverá escolher a divisão que irá participar durante o ano de 2025, devendo escolher entre a Serie A e a Serie B. Em caso de inscrição em mais de 01 equipe o atleta responderá por isso e as equipes serão chamadas para esclarecimento.
§ Único - O Atleta que participar (atuar) por mais de uma Equipe, além de sujeitar a equipe respectiva à perda de pontos por participação irregular, ficará sujeito à pena de suspensão pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Art. 29º - O Atleta que se encontrar suspenso e participar de uma partida, ficará sujeito à pena de suspensão pelo prazo de até 02 (dois) anos. Sendo que a Equipe no qual o Atleta participou também ficará sujeito à perda de pontos pela participação de Atleta irregular.
Art. 30º - É de responsabilidade das Equipes informar-se sobre a condição de jogo junto aos atletas que inscrever.
Art. 31º - Não será admitido o cancelamento e substituição de inscrição de atleta por perda de condição de jogo, por motivo de Eliminação, Exclusão ou Suspensão por partidas ou prazo.
Art. 32º - É responsabilidade única e exclusiva de cada clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, e demais órgãos competentes.
Art. 33º - A inclusão de atletas e ou Comissão Técnica em desacordo com o estabelecido neste Regulamento ou no Regulamento Técnico implicará punição da Equipe e dos Atletas.
Capítulo VII
Dos Jogos
Art. 34º - As partidas terão duração de 80 minutos, divididas em 2 tempos de 40 minutos, com 10 minutos de intervalo.
Art. 35º - Salvo disposição diversa no Regulamento, cada clube poderá substituir até 11 (onze) atletas por partida, desde que respeite o máximo de 4 (quatro) paradas de substituição no decorrer da partida. Caso o clube realize substituição durante o intervalo da partida, esta não contará como um dos referidos 4 (Atos) atos de substituição.
§ Único – As 4 Paradas são uma somatória dos dois períodos de jogos.
§ 1º - Compete ao clube a responsabilidade e o controle sobre os procedimentos descritos no caput.
§ 2º - O atleta substituído está impedido de retornar à mesma partida, podendo, no entanto, ficar no banco de reservas até o final do jogo, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo depois de realizada a décima primeira substituição.
Art. 36º - Na hipótese de um clube efetuar mais substituições do que a prevista no Regulamento, ou ainda não respeite o máximo de 4 (quatro) paradas de substituição no decorrer da partida, a Equipe infratora será penalizada com a perda dos pontos, sendo a documentação da partida enviada à Secretaria de Esportes para análise a respeito da conduta do Clube infrator.
Art. 37º - Será considerada como mandante a equipe que se encontrar à esquerda na programação dos jogos. (TABELA)
§ 1º - Caso haja coincidência na cor dos uniformes, caberá a Equipe colocada à esquerda na tabela a troca dos mesmos, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados a partir da constatação do fato, podendo a equipe do lado direito da programação usar do Fair Play e trocar ela o uniforme.
§ 2º - O Arbitro solicitará ao clube que estiver com o fardamento inadequado a respectiva troca no prazo máximo de 15 (quinze) minutos cronometrados. Comunicando a Equipe e relatando em súmula.
§ 3º - Não ocorrendo a troca no prazo estabelecido, a Equipe faltosa será penalizada com a perda do jogo por WO. (w.o esse que não eliminará a equipe e os pontos irão para equipe vencedora).
§ 4º - Não poderá haver semelhança de cor das camisas dos goleiros com os demais atletas, podendo ser iguais entre si.
§ 5º - Fica a critério da arbitragem a avaliação dos uniformes das Equipes e autorização para início ou não da partida.
Art. 38º - A Equipe mandante utilizará o vestiário nº 1 e o banco de reservas n°1.
Art. 39ª - Somente poderão fazer parte do banco de reservas os seguintes elementos:
• 17 Atletas uniformizados e devidamente credenciados;
• 05 membros da Comissão Técnica (01 Técnico, 04 Auxiliares Técnicos), podendo ter 4 maiores de 18 anos e um abaixo de 18 anos (Entre 13 a 17 anos) todos devidamente credenciados Escritos na Sumula.
§ Único - É obrigatória a presença no banco de reservas de 01 Responsável (Técnico, Auxiliar Técnico ou Massagista), na falta deste antes do início da partida será dado W.O.
Art. 40º - Será vedada a participação dos Atletas e membros da Comissão Técnica que chegarem após o término do primeiro tempo do jogo
Art. 41º - Ao atleta que eventualmente, substituir o goleiro, será exigido o uso de camiseta de jogo de cor diferente dos atletas participantes, com o mesmo número, podendo ser igual ao do goleiro adversário, não sendo permitido o uso de colete nestas condições.
Art. 42º - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 7 (sete) atletas ou com a ausência de um dos clubes disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no presente artigo, o árbitro aguardará por 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regularmente presente será declarada vencedora por W.O, pelo placar de 3 a 0 (três a zero), sem prejuízo da imposição das sanções administrativas previstas neste Regulamento.
§ 2º - Se o fato previsto no § 1º ocorrer com ambas as Equipes, as 2 (duas) serão declarados perdedores pelo placar de 3 a 0 (três a zero), sem prejuízo da imposição das sanções administrativas previstas neste Regulamento.
§ 3º - Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, a partida será encerrada e a equipe em questão será declarada perdedora da partida, aplicando-se o disposto no § 4º
§ 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a 3 (três) gols de diferença; se tal não ocorrer, o resultado considerado será de 3 a 0 (três a zero) a favor da equipe adversária
§ 5º - Em competições com fases de caráter eliminatório, o clube que for derrotado por W.O. em qualquer partida será automaticamente desclassificado da competição. Nesse caso, seu adversário será declarado vencedor e avançará para a fase seguinte.
§ 6º - Os impedimentos automáticos e as penalidades impostas pela CDD pendentes de cumprimento pelo clube que não deu causa ao W.O, ou pelos seus atletas e membros de comissão técnica, serão considerados cumpridos em ocorrendo quaisquer das hipóteses constantes do caput ou parágrafos deste artigo.
Art. 43º - Sempre que uma equipe estiver atuando com apenas sete (07) atletas e um ou mais jogadores se contundirem, o árbitro concederá um prazo de cinco (05) minutos para que recebam atendimento e tentem se recuperar.
§ Único - Caso o prazo mencionado se esgote sem que o(s) atleta(s) possa(m) retornar à partida, o árbitro determinará o encerramento do jogo.
Art. 44º - A equipe que iniciar a partida com menos de 11 (onze) jogadores, respeitados os critérios fixados para que isso ocorra, poderá completá-la até o fim da partida no primeiro tempo, desde que o(s) atleta(s) atenda(m) todas as exigências legais para participação, devendo seu nome estar incluído na súmula e dada ciência ao árbitro, que fará a identificação.
Capítulo VIII
Do Descenso a 2ª Divisão
Art. 45º - As 4 equipes com pior classificação ao final do Campeonato serão rebaixadas para a 2ª Divisão na temporada de 2027. Os critérios e a forma de definição dessas equipes rebaixadas serão detalhados nos Regulamentos da Competição, conforme o sistema de disputa adotado. (Duas equipes de Cada Grupo).
Subirá para Serie A 4 Equipes (Campeão, Vice Campeão, Terceiro e Quarto Colocado).
§ Único - Caso as equipes rebaixadas solicitem licença e não disputem a 2ª Divisão na temporada seguinte, deverão obrigatoriamente ingressar na 2ª Divisão ao retornarem ao campeonato, sem a possibilidade de ascender diretamente à 1ª Divisão.
Art. 46º - Caso uma equipe da 1ª Divisão solicite dispensa ou licença no ano da competição, será rebaixada e, no ano seguinte, deverá disputar a divisão de acesso (2ª Divisão).
§ 1º - Em caso de desistência, conforme previsto no caput deste artigo, será promovida à 1ª Divisão a equipe melhor colocada na 2ª Divisão da temporada anterior (ano de 2024), respeitando-se os critérios técnicos e administrativos estabelecidos. Caso a equipe promovida também não possa disputar, será promovida a próxima melhor colocada, seguindo esta ordem até que se confirme a inscrição de uma equipe, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Esportes, a fim de garantir o número mínimo de equipes no campeonato. Caso o prazo seja expirado sem que todas as vagas sejam preenchidas, o campeonato será realizado com o número de equipes confirmadas, sem a necessidade de reposição adicional.
§ 2º - Com o intuito de equilibrar o número de equipes nas competições, a Secretaria de Esportes poderá adotar critérios especiais e transitórios em relação aos processos de acesso e rebaixamento.
Capítulo IX
Da Tabela de Jogos
Art. 47º - Os jogos serão disputados nas datas, horários e locais determinados pela Secretaria de Esportes, conforme a tabela que será previamente publicada.
Art. 48º - A data, horário e local das partidas, constantes nas tabelas, poderão sofrer alterações:
• por determinação da Secretaria de Esportes;
• por acordo entre as equipes disputantes, desde que não resulte em prejuízo de terceiros, sejam propostas por escrito, assinada pelos responsáveis das Equipes envolvidas e protocolado com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, cabendo à Secretaria de Esportes aprovar ou rejeitar o pedido.
Art. 49º - A equipe deve se apresentar em campo no horário marcado para o início da partida, sendo admitida uma tolerância de 15 (quinze) minutos do horário fixado na tabela para que a Equipe esteja em campo, após essa tolerância a Equipe faltosa será considerada perdedora por W.O, ficando o escore 3X0.
§ 1º - Se apenas uma das equipes comparecer no horário regulamentar para disputar uma partida, seus integrantes deverão preencher a súmula e apresentar-se ao árbitro, em campo, devidamente uniformizados e portando os respectivos cartões de identificação.
§ 2º - Se o atraso for superior a 15 (quinze) minutos do horário marcado para o início da partida, a ausência de qualquer das equipes acarretará a não realização ou a não complementação da partida, sendo declarada vencedora por W.O. a equipe que estiver presente.
§ 3º - Se as duas equipes não se apresentarem com o número mínimo de atletas necessários para o início da partida, ambas serão consideradas perdedoras por W.O.
Capítulo X
Do Adiamento, Cancelamento, Suspensão e Encerramento Antecipado de Partida
Art. 50º - A Secretaria de Esportes poderá suspender qualquer partida por caso fortuito ou motivo de força maior, desde que a decisão seja comunicada aos representantes das equipes envolvidas até as 20h00 do dia anterior à realização do jogo ou rodada.
§ Único - Em situações excepcionais e imprevisíveis de mau tempo e de força maior, a Secretaria de Esportes poderá ainda determinar a suspensão da partida com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência, garantindo a comunicação imediata aos representantes das equipes envolvidas.
Art. 51º - A partir de 2 (duas) horas antes do horário programado para o início da partida, o árbitro será a única autoridade competente para decidir sobre o adiamento do jogo, exceto nos casos em que o mau estado do gramado possa justificar uma decisão antecipada.
§ Único - Caso ocorra o adiamento da partida, o árbitro deverá encaminhar um relatório detalhado à Secretaria de Esportes, informando os motivos da decisão.
Art. 52º - Constituem motivos para uma partida não se iniciar ou, após iniciada, ser interrompida, declarada suspensa ou encerrada antecipadamente pelo árbitro:
I. Por condições climáticas que impossibilitem a partida;
II. Conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo ou nas suas dependências;
III. Mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa;
IV. Atos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas, em razão de manifestações atinentes a raça, cor, religião, etnia, origem, orientação sexual ou identidade de gênero, e;
V. Motivo extraordinário, não provocado pelos Clubes, seus dirigentes ou torcedores, que represente evidente impossibilidade de realização ou continuidade da partida.
§ 1º - Uma partida não iniciada poderá ser adiada ou sujeita à deliberação da Secretaria de Esportes:
a) Se adiada, será disputada integralmente em novo horário, conforme estabelecem as diretrizes deste Regulamento Geral e do respectivo Regulamento Técnico, por determinação da Secretaria de Esportes.
b) Se sujeita à deliberação pela Secretaria de Esportes, poderá ser realizada ou resolvida por W.O.
§ 2º - Uma partida paralisada pelo árbitro, após seu início, poderá:
a) Ter seguimento, se cessada ou superada a causa da paralisação;
b) Ser suspensa, e/ou;
c) Ser encerrada antecipadamente.
§ 3º - O árbitro deverá aguardar por, no mínimo, 15 (quinze) minutos, pela resolução dos problemas causadores do atraso para início da partida, ou de sua paralisação. Na hipótese de a causa impeditiva não ser cessada ou superada neste prazo, o árbitro poderá determinar o adiamento, a suspensão ou encerramento antecipado da partida, respectivamente, conforme previsto neste artigo.
§ 4º - Caso a paralisação ocorra antes dos 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo (ou dois terços do tempo total para partidas com duração inferior a 80 [oitenta] minutos), e não possa prosseguir no mesmo dia, o árbitro determinará a suspensão da partida, salvo nos casos de ausência de número mínimo de atletas para o seu prosseguimento, ocasião em que será aplicado o W.O, ou diante da recusa de sua continuidade por uma das equipes, hipótese em que a partida será decidida pela Secretaria de Esportes.
§ 5º - Caso a partida seja paralisada após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo (ou dois terços do tempo total para partidas com duração inferior a 80 [oitenta] minutos) e não possa prosseguir, o árbitro determinará seu encerramento antecipado, mantendo-se o resultado do momento, caso não haja infração a ser analisada pela Secretaria de Esportes.
§ 6º - Quando uma partida não se realizar ou for paralisada pelos motivos previstos neste artigo, assim se procederá, após análise da Secretaria de Esportes ou julgamento do processo correspondente pela CDD:
a) Se a não realização ou paralisação da partida se der por culpa de uma das Equipes Clubes ou de sua torcida, nas hipóteses deste parágrafo, a Equipe será considerado perdedora por W.O.
b) As duas Equipes serão considerados perdedores por W.O. se ambos, ou suas torcidas, forem responsáveis pela não realização ou paralisação da partida, sendo desconsiderados eventuais gols marcados.
§ 7º - A partida que for adiada ocorrerá em data, horário e local designados pela Secretaria de Esportes, sendo considerada partida não disputada para efeitos do cumprimento de eventuais punições por cartões e suspensões pela CDD.
§ 8º - A partida suspensa ocorrerá em data, horário e local designados pela Secretaria de Esportes, mantidos placar, punições por cartões aplicadas no decorrer da partida original, e somente terão condição de jogo os atletas relacionados na súmula original.
§ 9º - Uma partida paralisada após seu início somente poderá ser complementada ou encerrada antecipadamente, sendo vedada a realização integral de nova partida.
Art. 53º - Decorridos 48 (quarenta e oito) horas após a realização de uma partida e não sendo constatada nenhuma irregularidade na súmula e relatório de arbitragem, será a mesma automaticamente homologada, com o lançamento de seu resultado para efeito de classificação, passando a produzir todos os seus efeitos legais, não se admitindo nenhuma ação ou medida administrativa que venha a impugnar sua validade ou modificar o seu resultado.
§ Único - O prazo previsto no caput tem por objetivo garantir o regular andamento do campeonato, diante da dinâmica própria das competições esportivas.
Capítulo XI
Da Forma de Disputa
Art. 54º - A Forma de Disputa será definida no Regulamento Técnico de acordo com o número de Equipes inscritas e de acordo com a dotação Orçamentária da Secretaria de Esportes.
Capítulo XII
Da Pontuação
Art. 55º - Para efeito de classificação, a contagem de pontos (ganhos) será a seguinte:
• Vitória: 03 (três) pontos;
• Empate: 01 (um) ponto;
• Derrota: 00 (zero) ponto;
Art. 56º - Na hipótese de uma equipe vencer o jogo por W.O. (não comparecimento do adversário) além dos 03 (três) pontos ganhos terá a seu favor o placar de 3X0.
§ Único - Para efeito de estatística, não serão computados os gols para o Artilheiro.
Capítulo XIII
Das Bolas
Art. 57º - A bola a ser utilizada será a Oficial da Modalidade de Futebol de Campo.
§ 1º – Cada Equipe deverá levar e entregar ao árbitro, 02 (duas) bola, em perfeitas condições de uso, cabendo ao mesmo aprová-las.
§ 2º – Caso uma Equipe não leve as bolas, conforme o caput do artigo, será dado W.O. em favor da Equipe adversária, que somará 03 (três) pontos, ficando o placar do Jogo 3X0.
Capítulo XIV
Da Arbitragem
Art. 58º - A arbitragem e anotação das partidas oficiais da competição ficarão a cargo da entidade contratada pela Prefeitura Municipal de Boituva para esta finalidade.
Art. 59º - A escolha dos árbitros, seus assistentes e anotadores será de responsabilidade da entidade contratada.
Art. 60º - O não comparecimento a uma partida, para o qual foi designado, sem justa causa, ficará o árbitro e/ou o(s) assistente(s) e anotador(es), sujeito(s) as sanções previstas neste Regulamento Geral e no CBJD, aplicadas pela Comissão Disciplinar Desportiva, além da multa contratual da entidade.
Art. 61º - Compete ao árbitro, em relação à normalidade das partidas:
• cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no recinto da partida, permitindo o acesso exclusivamente daquelas que participarão direta ou indiretamente do jogo;
• observando que no local designado ao banco de reservas de cada Equipe, só poderão estar, além dos atletas substitutos: técnico, Auxiliares Técnicos, desde que devidamente credenciados junto à Secretaria de Esporte, sendo expressamente proibida a presença de dirigentes no banco de reservas.
§ 1º - O árbitro só dará início à partida após verificar, pessoalmente, a identificação dos atletas e comissão técnica.
§ 2º - O descumprimento das normas relacionadas no caput e parágrafo anterior autoriza o árbitro a cancelar, interromper ou suspender a partida, que produzirá as penas cabíveis à equipe infratora, a serem aplicadas pela Comissão Disciplinar Desportiva.
Art. 62º - Após a realização da partida o árbitro conferirá e assinará a súmula, além de elaborar seus relatórios, em modelos próprios fornecidos pela Secretaria de Esportes e/ou pela entidade responsável pela arbitragem e os entregará na Secretaria de Esportes até o primeiro dia útil após a realização da partida, dentro do horário normal de expediente do órgão.
Art. 63º - Compete ao anotador, auxiliar a Equipe de Arbitragem na aplicação e zelar pelo cumprimento dos Regulamento Geral e Técnico vigente, além das demais legislações Desportivas, quando da realização das partidas, e, em especial:
I. conferir, juntamente com o árbitro, antes do início de cada partida, as súmulas dos atletas e seus respectivos documentos de identificação;
II. preencher a súmula e elaborar, após a partida, relatório circunstanciado do qual conste:
a) horário de entrada das equipes em campo, no início e após o intervalo do jogo;
b) horário do início e encerramento de cada tempo de jogo;
c) interrupções havidas e seus motivos determinantes;
d) gols marcados, relacionados em ordem cronológica, junto com o nome dos respectivos autores;
e) cartões disciplinares apresentados, relacionados em ordem cronológica, junto com o nome e número da camisa de quem os recebeu;
f) demais anormalidades que venham a ocorrer antes, durante ou após a partida.
III. entregar o relatório e demais documentos anexos referentes à partida, no primeiro dia útil após o seu encerramento, junto a Secretaria de Esportes no horário de expediente.
Art. 64º - Serão vedadas as Equipes, o direito de veto aos árbitros designados para os jogos.
Capítulo XV
Da Premiação
Art. 65º - A forma de premiação será a seguinte:
• Troféus para os 02 (Dois) primeiros colocados;
• Medalhas aos Atletas e Técnicos dos 02 (dois) primeiros colocados;
• Troféus para: Artilheiro, Melhor Goleiro, Revelação (15 a 18 anos) e Equipe Disciplina;
Art. 66º – Será entregue Troféu de Artilheiro ao Atleta que tiver somado o maior número de gols durante toda a Competição. Em caso de 02 (dois) ou mais Atletas chegarem ao final da Competição com o mesmo número de Gols marcados, todos receberão troféu.
Art. 67º - Será entregue Troféu de Melhor Goleiro, para o Goleiro da Equipe Campeã. Troféu Revelação para o Atleta entre (15 a 18 anos).
Art. 68º - (Será entregue o Troféu Disciplina a Equipe mais disciplinada que tiver a menor pontuação, levando em conta os jogos durante todo o Campeonato da Primeira Fase (incluindo todas equipe e os mesmos números de jogos. Situação mais Justa , observando-se a seguinte pontuação:
• Cartão Amarelo por Atleta – 05 pontos;
• Cartão Vermelho por Atleta – 10 pontos;
• Cartão Amarelo Comissão Técnica – 08 pontos;
• Cartão Vermelho Comissão Técnica – 13 pontos;
• Punições pela Comissão Disciplinar Desportiva para cada Atleta ou Membros da Comissão Técnica – 50 pontos;
§ 1º - Em caso das Equipes que possuírem números de jogos diferentes (número de jogos realizados a mais que a(s) outra(s)), o critério da escolha do Troféu Disciplina será a média dos pontos dos Jogos realizados pela Equipe.
§ 2º - Ocorrendo o empate na pontuação entre duas equipes ou mais, o Troféu Disciplina fica com aquela que obteve a melhor colocação, caso necessário será utilizado os critérios de desempate disposto neste Regulamento Técnico.
Art. 69º - Os gols computados em vitórias por W.O, os gols contra e os gols marcados em disputas de pênaltis (Fases Eliminatórias), não contam para o Cálculo de Artilheiro e Goleiro Menos Vazado
Capítulo XVI
Da Justiça Disciplinar Desportiva
Art. 70º - A Justiça Desportiva da Competição será aplicada pela Comissão Disciplinar Desportiva nomeada pela Secretaria de Esportes.
§ Único - A infração disciplinar praticada pelo Atleta, Comissão Técnica e Dirigente, será punida com suspensão automática de 01 (uma) partida a até 04 (quatro) anos, conforme a gravidade da infração.
Art. 71º - A Comissão Disciplinar Desportiva tem por incumbência apreciar e julgar todas as infrações cometidas pelas Equipes, Atletas, Comissão Técnica, Dirigentes e por pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente vinculadas às Equipes ou a serviço de qualquer uma delas.
Art. 72º - É de competência da Secretaria de Esportes, a obrigação de fazer cumprir este Regulamento aplicando as punições cabíveis além de cumprir as determinações do artigo 5º.
Capítulo XVII
Do Processo Desportivo
Art. 73º - O processo desportivo será iniciado somente por meio de denúncia regularmente oferecida pela parte interessada ou quem tiver qualidade para representá-las apresentando prova ou similar.
§ 1º - A denúncia poderá ser coletiva quando da mesma partida, prova ou similar derivem várias infrações, visando a economia processual e a convergência na aplicação das penalidades, na medida da culpa de cada um.
§ 2º - O processo desportivo deve ser conduzido de forma célere, adotando procedimentos simplificados e resumidos, respeitadas as formalidades essenciais e a preservação da ampla defesa e do contraditório.
§ 3º - Poderão ser adotados procedimentos e comunicações virtuais (via internet) na tramitação dos processos desportivos, posteriormente ratificados, se necessário, por quem de direito.
§ 4º - Os processos desportivos ficarão arquivados por 05 (cinco) anos após o cumprimento da pena, podendo, a partir daí, serem inutilizados.
Art. 74º - Os possíveis requerimentos das partes interessadas para instrução de processo deverão ser protocolados na Secretária de Esportes, até as 17h00min do primeiro dia útil após a realização da partida que deu origem a sua interposição.
§ 1º - Deverão ser juntadas provas das irregularidades contra o qual recorre, ou justificando ato praticado ou não praticado, no prazo de 03 (três) dias da entrada do requerimento.
§ 2º - O requerimento não terá efeito suspensivo.
Art. 75º - A súmula e o relatório da Arbitragem ou da Coordenação/Organização, que consubstanciem infração disciplinar, serão analisados pela Secretaria de Esportes.
Art. 76º - A Secretaria de Esportes procederá ao Registro do documento, encaminhando-o ao setor competente.
Capítulo XVIII
Das Citações
Art. 77º - As citações e intimações das pessoas, Atletas, Comissão Técnica, Dirigentes e Equipes necessárias para o início do procedimento, poderão ser feitas por uma das seguintes formas:
I. Por edital afixado na Secretaria de Esportes;
II. Pessoalmente;
III. Por convocação através do responsável pela Equipe;
IV. Por correio eletrônico (e-mail), exigindo-se o retorno de confirmação de seu recebimento;
V. Por Whatsapp, exigindo-se o retorno de confirmação de seu recebimento.
§ 1º - A não confirmação do recebimento do e-mail, em tempo hábil, obriga na adoção de outro meio de comunicação do ato processual, considerando que pode haver falha ou erro na transmissão, em que pese a possibilidade do ato de omissão voluntária, que não pode ser presumido, em face da garantia da ampla defesa e do contraditório.
§ 2º - As citações e intimações deverão ser feitas com prazo razoável para a prática do ato, nunca inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 78º - O citado que não puder comparecer à sessão de instrução e julgamento deverá apresentar, em tempo hábil, justificativa e defesa escrita ou fazê-la através de defensor, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que motivaram a denúncia.
§ 1º - A nomeação do defensor pelo réu ausente deverá ser feita através de documento por escrito e assinado pelo mesmo, para que se tenha certeza quanto aos poderes que lhe foram conferidos, bastando ao réu presente simples manifestação neste sentido.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos, caso não indiquem defensor, deverá ser nomeado curador especial pelo Presidente da respectiva sessão, dentre pessoas maiores e capazes.
Art. 79º - O comparecimento espontâneo da parte supre a falta ou a irregularidade da citação.
Art. 80º - Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, são hábeis para provar a verdade dos fatos alegados no processo desportivo.
Art. 81º - A prova dos fatos alegados caberá à parte que os formular.
Art. 82º - A súmula da competição e o relatório do árbitro e demais autoridades desportivas vinculadas ao evento ou atividade gozarão da presunção de veracidade, ou seja, serão considerados verdadeiros até que se prove o contrário, exceto quando se tratar de infração praticada pelos mesmos.
Art. 83º - Nos processos, as testemunhas que se pretenda ouvir, exceto as arroladas no processo, deverão comparecer independentemente de intimação, limitada a 02 (duas) por parte.
Art. 84º - Feita a citação por qualquer das formas estabelecidas, o processo prosseguirá em todos os seus termos, independentemente do comparecimento.
Capítulo XIX
Do Recurso
Art. 85º - Os recursos contra as decisões do Processo Sumário, deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias contados da proclamação do resultado do julgamento, mediante ofício protocolado na Secretaria de Esportes pela parte vencida ou pelo punido.
Art. 86º - Os recursos serão julgados pela Comissão Disciplinar Desportiva, de acordo com a competência fixada neste Regulamento.
Art. 87º - Em grau de recurso não será admitida novas provas.
Art. 88º - O recurso não terá efeito suspensivo.
Art. 89º - Após decisão, não haverá revisão dos processos tramitados e arquivados
Capítulo XX
Dos Prazos
Art. 90º - As penas tem efeito imediato, excluindo-se da contagem o dia do começo, incluindo-se o do vencimento, respeitado o horário de expediente da Secretaria de Esportes, após o qual, será considerado findo.
§ 1º - Excetuando-se as penas, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia seguinte se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2º - Contam-se os finais de semana e feriados para efeito de início da contagem dos prazos, caso haja expediente normal neste dia, do contrário, deverá ser desconsiderado neste sentido.
§ 3º - Os prazos fixados em horas contam-se hora a hora, iniciando de sua efetiva ciência.
Art. 91º - O prazo para o árbitro e/ou demais autoridades desportivas entregar a súmula e o(s) relatório/s no setor competente será de até 01 (um) dia após o encerramento da partida, prova ou similar, salvo disposição em contrário prevista em Regulamento Técnico.
Art. 92º - O prazo para a Secretaria de Esportes remeter a cópia da súmula e do(s) relatório(s) que apontem infrações à Comissão Disciplinar Desportiva, seguirá a mesma regra do artigo anterior, considerada a data de recebimento dos documentos.
Capítulo XXI
Dos Procedimentos e Penalidades Administrativas
Art. 93º - As infrações de natureza regulamentar e administrativa serão analisadas, processadas e julgadas pela Secretaria de Esportes.
Art. 94º - O descumprimento ou inobservância deste Regulamento Geral e do Regulamento Técnico sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas a serem aplicadas pela Secretaria de Esportes, independentemente das sanções disciplinares aplicadas pela CDD:
I. Advertência;
II. Suspensão por partida;
III. Suspensão por prazo determinado ou enquanto perdurar a infração;
IV. Perda de Pontos;
V. Eliminação da Competição.
Art. 95º – A Equipe que der causa à não realização de uma partida, não comparecer ou ainda desistir de participar após a sua confirmação e publicação da tabela de Jogos, será punível com W.O., sem prejuízo de eventual sanção disciplinar aplicada, cumulativamente, pela CDD.
§ 1º - A Equipe que deixar de comparecer a qualquer partida ou dar causa ao (W.O), será considerada perdedora pelo escore de 3 X 0, independente da justificativa que poderá ser apresentada no prazo estipulado neste Regulamento.
§ 2º - Se aceito pela Comissão Disciplinar a justificativa do 1º W.O, e a Equipe incorrer no 2º (segundo) W.O., estará automaticamente fora da competição vigente e será suspensa por 01 (um) ano a até 02 (dois) anos dos próximos Campeonatos realizados ou promovidos pela Secretaria de Esportes, independente das Justificativas que poderão ser apresentadas.
§ 3º – Se o W.O for concretizado, a Equipe e seus Atletas serão penalizados conforme rege o regulamento no Artigo 95º. (Critério aceito por todos dirigentes no ano de 2025)
Art. 96º – Quando uma Equipe for considerada desistente e excluída do campeonato, os resultados de suas partidas já disputadas serão considerados válidos, tanto os pontos como os gols, e as ainda não disputadas serão decididas por W.O., contando para efeito de classificação o resultado de 3x0 (três a zero) em favor de seus adversários, sem prejuízo das penalidades impostas pela CDD, quando for o caso.
§ 1º - Ocorrendo abandono, exclusão ou eliminação de Equipe classificada para fase de caráter eliminatório, e a fase não tiver sido iniciada a Equipe será desclassificada da Competição e substituída pela Equipe seguinte, sem prejuízo das penalidades da CDD, quando for o caso.
§ 2º - Ocorrendo abandono, exclusão ou eliminação em fase de caráter eliminatório, a Equipe será desclassificada da Competição e substituída pela Equipe adversária, sem prejuízo das penalidades da CDD, quando for o caso.
Art. 97º - A Exclusão da Equipe no Campeonato penaliza os atletas e dirigentes com a suspensão de 01 (um) ano a 02 (dois) anos, salvo àqueles atletas e dirigentes que compareceram na(s) partida(s) do W.O. e registraram seus nomes na súmula.
§ 1º - A suspensão impossibilita os Atletas e Dirigentes de participarem de todos os eventos realizados ou promovidos pela Secretaria de Esportes.
§ 2º - Os Atletas e Dirigentes poderão apresentar documentos que justifiquem a falta na(s) vigente partida(s), sendo os mesmos encaminhados para análise.
Art. 98º- Havendo recusa por parte de uma ou de ambas as equipes de continuar competindo, o árbitro aguardará 05 (cinco) minutos, findos os quais, não cessada a recusa, determinará a suspensão da partida, devendo encaminhar à Secretaria de Esportes o seu relatório, que será remetido à Comissão Disciplinar Desportiva, juntamente com os demais documentos da partida, ficando a associação infratora, sujeita às penas previstas neste Regulamento, Regulamento Técnico e CBJD.
Art. 99º - O atleta ou o membro da comissão técnica advertido pelo árbitro por infração de natureza disciplinar, a cada série de cartões amarelos, conforme critérios definidos no Regulamento Técnico, ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente.
§ 1º - Não será considerada como partida subsequente a complementação de partida suspensa. O atleta ou o membro da comissão técnica advertido nos termos do caput deste artigo ficará impedido de participar da partida integral subsequente que sua Equipe disputar.
§ 2º - Se a partida subsequente ao recebimento da “série de cartões amarelos” for adiada, ou cancelada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente seguinte.
§ 3º - Se a partida subsequente ao recebimento da “série de cartões amarelos” for decidida por W.O., a penalidade será considerada cumprida, desde que o Atleta suspenso não seja da Equipe que ocasionou o W.O..
§ 4º - Ocorrendo suspensão por partidas pela CDD, será deduzida da penalidade imposta a partida não disputada em consequência da suspensão automática.
§ 5º - Os impedimentos automáticos referidos no caput deste artigo consideram-se extintos se findada a competição, devendo, no entanto, ser observada eventual punição aplicada em julgamento posterior realizado pela CDD e sua forma de cumprimento.
Art. 100º - O atleta ou o membro da Comissão Técnica que for expulso de campo (cartão vermelho) fica automaticamente impedido de participar da partida subsequente.
§ 1º - Ocorrendo suspensão por partidas pela CDD, será deduzida da penalidade imposta a partida não disputada em consequência da suspensão automática.
§ 2º - Não será considerada como partida subsequente ao cartão vermelho a complementação de partida suspensa. O atleta ou o membro da comissão técnica expulso nos termos do caput deste artigo ficará impedido de participar da partida integral subsequente que sua Equipe disputar.
§ 3º - Se a partida subsequente ao recebimento do cartão vermelho for adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.
§ 4º - Se a partida subsequente ao recebimento do cartão vermelho for decidida por W.O, a penalidade será considerada cumprida, desde que o Atleta suspenso não seja da Equipe que ocasionou o W.O.
§ 5º - Os impedimentos automáticos referidos no caput deste artigo consideram-se extintos se findada a competição, devendo, no entanto, ser observada eventual punição aplicada em julgamento posterior realizado pela CDD, e sua forma de cumprimento
Art. 101º - A Equipe que incluir em sua equipe atleta sem condição de jogo por suspensão automática, fica sujeita às sanções previstas neste Regulamento.
§ Único - O atleta punido por partida, irregularmente incluído, cumprirá o impedimento em partida subsequente àquela em que ocorreu a inclusão, ficando a equipe sujeita a penalidade prevista neste Regulamento e CBJD
Art. 102º - Se durante uma partida uma das Equipes ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, esta será encerrada pelo árbitro que encaminhará o seu relatório juntamente com os demais documentos do jogo à Secretaria de Esportes, que assim procederá:
a) se apenas uma das Equipes teve sua equipe reduzida a menos de 07 (sete) atletas, perderá os pontos para sua adversária e será considerada perdedora pelo escore de 3 X 0 (três a zero) em favor da associação adversária, que passará a ser considerada a vencedora do jogo por aquele placar, salvo se esta era a vencedora da partida por placar mais favorável quando da suspensão, onde permanecerá o resultado daquele momento;
b) se as duas equipes foram reduzidas a menos de 07 (sete) atletas, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo escore de 3 X 0 (três a zero).
Art. 103º - A suspensão por partida aplicada pela Comissão Disciplinar Desportiva, priva o(s) Atleta(s) e integrantes da Comissão Técnica de participar da(s) partida(s) oficial(is) subsequente(s) da Competição.
§ 1º - Quando a suspensão não puder ser cumprida na Competição devido ao seu encerramento, desclassificação ou exclusão da equipe a que pertencer, esta será automaticamente cumprida no próximo Campeonato, independente da Equipe e da Divisão do Campeonato que o Atleta participar e disputar na temporada seguinte.
§ 2º - A suspensão automática eventualmente prevista em regulamento será descontada da pena de suspensão por partida aplicada pela Comissão Disciplinar Desportiva, quando efetivamente cumprida.
Art. 104º - A suspensão por prazo aplicada pela Comissão Disciplinar Desportiva impede a participação em qualquer evento esportivo sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Boituva, através de sua Secretaria de Esportes, no respectivo período.
§ 1º - No caso de pessoa física, a suspensão por prazo impede o exercício de qualquer função perante a Secretaria de Esportes, ou seja, não poderá atuar como atleta, membro de comissão técnica ou dirigente, dentre outras funções do gênero.
§ 2º - A suspensão automática eventualmente prevista em regulamento será descontada da pena de suspensão por prazo, quando efetivamente cumprida.
Capítulo XXII
Da Aplicação da Penalidade
Art. 105º - As penas deverão ser aplicadas dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, buscando sua adequação em razão de fatores que possam ser entendidos como agravantes ou atenuantes, reconhecido o livre convencimento dos auditores, que deverão fundamentar seus votos.
§ 1º - As penas poderão ser aumentadas em até 05 (cinco) vezes o mínimo estabelecido, considerada a gravidade dos fatos.
§ 2º - Sendo o fato considerado gravíssimo, a suspensão poderá alcançar o prazo de 05 (cinco) anos.
§ 3º - Provada a inocência deverá ser absolvido o denunciado.
§ 4º - A pessoa física somente readquire condição de jogo após cumprir a pena efetivamente.
§ 5º - Além das penas previstas neste Regulamento poderão ser aplicadas, por analogia e de forma acessória, as infrações em espécies tipificadas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.
Capítulo XXIII
Das Infrações das Equipes
Art. 106° - Constituem infrações disciplinares cometidas pelas Equipes:
I - Deixar de cumprir decisão oficial, criar óbices ao seu cumprimento ou esquivar-se de colaborar com a Secretaria de Esportes e a CDD na apuração de faltas, irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas nas dependências utilizadas no campeonato.
Pena: suspensão da Equipe, até que se cumpram as exigências.
II. Deixar de zelar pela disciplina dos componentes de sua Equipe, bem como dos torcedores da entidade.
Pena: advertência, perda de 3 pontos ou suspensão da Equipe, de 01 (um) mês a 01 (um) ano.
III. Possibilitar a participação de atletas, Comissão Técnica e Dirigentes que não tenham condições legais de participação na partida.
Pena: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória. Não será conferida qualquer pontuação resultante da partida, prova ou equivalente, sendo mantido o resultado de qualquer delas, conforme o caso, tão somente para os efeitos previstos no regulamento.
§ 1º - Constituem exemplos da infração prevista neste item, sem prejuízo de outros:
a) Possibilitar a participação de quem esteja cumprindo partidas automática por cartão ou pena de suspensão pela CDD.
b) Possibilitar a participação de pessoas que não estejam inscritas ou ainda que foram inscritas, mas estão aguardando deferimento para participação.
§ 2º - nas disputas em eliminatória simples, play offs, a equipe infratora será desclassificada, atribuindo-se a vitória ao adversário.
§ 3º - A entidade que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos;
IV. Impedir ou impossibilitar a realização, o prosseguimento ou dar causa à suspensão de partida de que participe.
Pena: Perda de 03 pontos, sem prejuízo de outras penalidades previstas no regulamento do evento.
§ Único - A entidade fica, também, sujeita às penas desse artigo se a suspensão da partida tiver sido, comprovadamente, causada ou provocada por sua torcida.
V. Desistir, deixar de comparecer depois de inscrita ou abandonar a competição, sem apoio nos regulamentos ou motivo relevante.
Pena: suspensão da Equipe, de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
VI. Não comparecer para a disputa de partida oficialmente programada, comparecer tardiamente ou deixar de atender alguma exigência para atuação (W.O).
Pena: Perda de 3 pontos em favor ao adversário, sem prejuízo de outras penalidades previstas nos Regulamentos da Competição.
VII. Obstar ou tentar impedir por qualquer meio o prosseguimento das provas.
Pena: advertência ou suspensão da Equipe, de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
VIII. Participar de falsificação, contribuir para a falsificação, utilizar-se de documentos falsos, permitir seu uso por outrem ou prestar informações inexatas, a fim de possibilitar a inscrição de atletas, dirigentes e auxiliares em competições ou a fim de servir de provas junto à Justiça Desportiva e órgãos da Secretaria de Esportes.
Pena: cassação da inscrição, com suspensão da Equipe, de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
IX. Demonstrar desinteresse no resultado da competição, comprovado por autoridades de ofício, objetivando a escolha de adversários futuros ou beneficiar terceiros.
Pena: advertência ou suspensão da Equipe, de 03 (três) meses a 01 (um) ano
Capítulo XXIV
Das Infrações dos Dirigentes, Auxiliares e Comissão Técnica
Art. 107º - Constituem infrações cometidas pelos Dirigentes, Auxiliares e Comissão Técnica:
I. Deixar de cumprir decisão oficial, criar óbices ao seu cumprimento ou esquivar-se de colaborar com a Comissão organizadora na apuração de faltas, irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas nas dependências utilizadas nos campeonatos, competições ou torneios.
Pena: suspensão até que se cumpram as exigências.
II. Praticar, dentro ou fora do local da competição, atos obscenos, utilizar gestos e palavras censuráveis, emitir conceitos atentatórios à disciplina ou à moral desportiva e praticar atos objetivando distorcer resultados de partidas ou competições.
Pena: suspensão de 01 (um) mês a 01 (um) ano.
I. Deixar de zelar pela disciplina dos componentes da Equipe, inclusive os dirigentes ou atletas em cumprimento de penas impostas pela Justiça Desportiva, bem como pela disciplina dos torcedores de sua entidade.
Pena: suspensão de 01 (um) mês a 01 (um) ano.
II. Obstar ou tentar impedir por qualquer meio o prosseguimento das provas. Pena: advertência ou suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
III. Dar causa a desistência ou ao não comparecimento da Equipe, depois da inscrição.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
IV. Invadir ou concorrer para a invasão do local da competição ou promover desordens em dependências desportivas.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
V. Ordenar ao atleta que abandone a competição.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
VI. Incitar, utilizando-se de gestos e palavras, seus atletas e torcedores, contra as decisões dos árbitros.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
VII. Ofender moralmente qualquer membro de órgão subordinado à Secretaria de Esportes, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto.
Pena: advertência ou suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
VIII. Desrespeitar, praticar ato hostil, ameaçar com mal injusto e grave qualquer membro de órgão subordinado à Secretaria de Esportes, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
IX. Participar de rixa durante a competição.
Pena: suspensão de 06 (meses) meses a 02 (dois) anos.
X. Praticar vias de fato, como o empurrão, a cusparada, ou ato que a isto se assemelha.
Pena: suspensão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
XI. Tentar agredir fisicamente qualquer membro de órgão subordinado à Secretaria de Esportes, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto.
Pena: suspensão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
XII. Falsificar, participar da falsificação, contribuir para a falsificação, usar documentos falsos, permitir seu uso por outrem ou prestar informações inexatas ou omitir quaisquer informações que possibilitem a inscrição ou participação de atletas em competições ou a fim de servir de provas junto à Justiça Desportiva e órgãos da Secretaria de Esportes.
Pena: suspensão de 01 (um) a 05 (cinco) anos.
XIII. Agredir fisicamente qualquer membro de órgão subordinado à Secretaria de Esportes, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto.
Pena: suspensão de 01 (um) a 05 (cinco) anos.
Capítulo XXV
Das Infrações dos Atletas
Art. 108º - Constituem infrações cometidas pelos atletas:
I. Deixar de cumprir decisão oficial, criar óbices ao seu cumprimento ou esquivar-se de colaborar com a comissão organizadora na apuração de faltas, irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas nas dependências utilizadas nos campeonatos, competições ou torneios.
Pena: suspensão até que se cumpram às exigências.
II. Agir com deslealdade durante a competição ou retardar o andamento através de propositadas e reiteradas interrupções.
Pena: suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
III. Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares, mesários, apontadores, atletas adversários ou companheiros e pessoas ligadas à Secretaria de Esportes ou dirigentes de entidades participantes de eventos desportivos.
Pena: advertência ou suspensão de 02 (dois) meses a (01) um ano.
IV. Ofender moralmente pessoas do público durante a competição, ou lançar contra ele qualquer tipo de objeto.
Pena: suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
V. Abandonar ou desistir da competição durante o seu andamento, sem motivo justificado.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
VI. Solicitar ou concordar com a sua inscrição por mais de uma entidade durante a temporada.
Pena: suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
VII. Desrespeitar, praticar ato hostil, ameaçar com mal injusto e grave qualquer membro de órgão subordinado à Secretaria de Esportes, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
VIII. Recusar-se a atender intimação para comparecer perante órgão da Justiça Desportiva, Secretaria de Esportes, salvo por motivo de força maior.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
IX. Omitir qualquer irregularidade que o impeça de se inscrever ou de participar no Campeonato, ocasionando dessa forma, inscrição e participação irregular.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
X. Invadir ou concorrer para a invasão do local da competição ou promover desordens em dependências desportivas.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
XI. Praticar desordens e atos de indisciplina, a qualquer momento, durante o Campeonato.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
XII. Incitar seus companheiros e os torcedores, por gestos e palavras, contra os árbitros e seus auxiliares.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
XIII. Participar de rixa. Pena: suspensão de 06 (meses) meses a 02 (dois) anos.
XIV. Praticar vias de fato, como o empurrão, a cusparada, ou ato que a isto se assemelha, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.
Pena: suspensão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
XV. Tentar agredir fisicamente o árbitro, seus auxiliares, mesários, apontadores, atletas adversários ou companheiros e pessoas ligadas à Secretaria de Esportes. ou a entidades participantes dos eventos desportivos.
Pena: suspensão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
XVI. Falsificar documento de identidade ou usar documento falso para obter inscrição ou participar dos eventos.
Pena: suspensão de 01 (um) a 05 (cinco) anos.
XVII. Agredir fisicamente o árbitro, seus auxiliares, mesários, apontadores, atletas adversários ou companheiros e pessoas ligadas à Secretaria de Esportes ou a entidades participantes dos eventos desportivos.
Pena: suspensão de 01 (um) a 05 (cinco) anos.
XVIII. Atentar contra o patrimônio desportivo.
Pena: Suspensão mínima de 02 (duas) partidas ou pelo prazo de 15 (quinze) dias e indenização dos prejuízos que tenha causado, além de outras sanções cíveis.
Capítulo XXVI
Das Infrações dos árbitros e seus Auxiliares
Art. 109º - Constituem infrações cometidas pelos árbitros e seus auxiliares:
I. Deixar de observas regras oficiais quando das competições.
Pena: advertência ou suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
II. Permitir a presença de pessoas estranhas no local da competição, durante o seu transcorrer.
Pena: advertência ou suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
III. Dirigir a seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício e às pessoas do público, em termos ofensivos ou em tonalidade de voz incompatível com as normas de educação.
Pena: suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
IV. Deixar de relatar a demonstração de desinteresse na competição, pelas equipes ou atletas participantes, objetivando a escolha de adversários ou beneficiando terceiros.
Pena: suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
V. Ofender moralmente seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício ou pessoas do público.
Pena: advertência ou suspensão de 02 (dois) meses a 01 (um) ano.
VI. Não relatar por escrito, imediatamente após o encerramento da partida ou disputa, as infrações disciplinares ocorridas ou deixar de entregar ao órgão competente, de imediato, logo após a partida ou disputa, o relatório elaborado, ou, ainda, falsear a verdade dos fatos.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
VII. Deixar de comparecer à Comissão Desportiva ou à sede da Secretaria de Esportes quando legalmente convocado.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
VIII. Abandonar a competição antes do seu término, salvo por motivo de força maior ou incapacidade física superveniente.
Pena: suspensão de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
IX. Praticar vias de fato, como o empurrão, a cusparada, ou ato que a isto se assemelha, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.
Pena: suspensão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
X. Tentar agredir fisicamente seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício ou pessoas do público.
Pena: suspensão de 06 (seis) meses a 01 (um) ano.
XI. Agredir fisicamente seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício ou pessoas do público.
Pena: suspensão de 01 (um) a 05 (cinco) anos.
Capítulo XXVII
Das Infrações contra membros da Comissão Disciplinar
Art. 110º - Desrespeitar, ofender ou agredir qualquer membro da Comissão Disciplinar Desportiva durante ou após a audiência ou sessão, insurgindo-se contra o resultado do julgamento.
Pena - Suspensão de 01 (um) a 05 (cinco) anos.
Capítulo XXVIII
Da Cláusula Compromissória
Art. 111º - As Equipes que efetivarem suas inscrições serão consideradas conhecedoras das leis e regras de Futebol, bem como deste regulamento e, assim, se submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que deles possam emanar.
Art. 112º - As Equipes participantes da Competição reconhecem a Justiça Disciplinar da Secretaria de Esportes como instância exclusiva para resolver as questões envolvendo matérias de disciplina e competição, renunciando, voluntariamente, ao uso de recursos à Justiça Comum.
§ 1º - Em caso de acesso à Justiça Comum, o Clube será imediatamente excluído ou eliminado da Competição e não terá́ direito a participar, enquanto perdurar a demanda.
§ 2º - As Equipes obrigam-se ainda a submeter-se ao Sistema de disputa, na forma que ficar estabelecido no Regulamento Técnico.
Art. 113º - A inscrição no Campeonato implica na anuência e irretratável permissão de uso do nome, imagem e voz dos inscritos pela Secretaria de Esportes, para a transmissão, cobertura jornalística e divulgação do evento e das atividades da Secretaria de Esportes, através de quaisquer veículos de comunicação, mídias ou modalidades existentes de exploração de imagem e som, pública ou privada.
Art. 114º - A inscrição de atletas é de inteira responsabilidade das equipes e o responsável pela equipe, no momento da inscrição dos Atletas, automaticamente declara que todos os atletas se encontram aptos à prática de atividades físicas e isenta a Secretaria Municipal de Esporte e a Prefeitura de Boituva e os organizadores de qualquer responsabilidade por dano físico ou material decorrente da competição.
Art. 115º - A Secretaria de Esportes não se responsabilizará por acidentes ocorridos com atletas antes, durante ou depois de quaisquer jogos e ou competições, cabendo às Equipes e seus respectivos responsáveis as providências quanto as condições de aptidão física/clínica de cada atleta para a prática da respectiva modalidade, inclusive não assumirá despesas de transportes, médicas e hospitalares que ocorrer durante o evento, sendo de inteira responsabilidade das Equipes, porém, não medirá esforços para amenizá-los.
Capítulo XXIX
Disposições Gerais
Art. 116º -Toda solicitação referente a assuntos do Campeonato deverá ser formalizada por ofício (em 02 vias) mediante recibo.
§ Único - As informações verbais prestadas pela Secretaria de Esportes não terão caráter oficial.
Art. 117º - É obrigatório o uso de caneleiras pelos Atletas.
Art. 118º - A Comissão Técnica deverá estar trajando: Calça ou bermudão, Camiseta, Meia e Tênis.
§ Único É proibido uso de Chinelos, sandálias e Croques no Banco de Reserva.
Art. 119º - Para efeito de reincidência o Atleta, dirigente ou membros da Comissão Técnica torna-se primário após 05 (cinco) anos do cumprimento da pena aplicada pela Comissão Disciplinar.
Art. 120º - Os árbitros, não poderão participar da Competição nos quais estão arbitrando.
Art. 121º - Os casos omissos e de dúvidas deste Regulamento Geral que vierem a surgir antes, durante ou após a Competição, serão interpretados e resolvidos pela Secretaria de Esportes e pela Comissão Disciplinar Desportiva.
Art. 122º - Seguindo a Lei Municipal é proibido soltar rojões a lei nº 2.819/2021, juntamente com a Lei Estadual nº 17.389, estabelece essa proibição e prevê multas para o descumprimento.
Capitulo XXX
Das Divisões
Art. 123º - 1º QUEM JOGAR (ATLETAS) A SERIE B - NÃO PODE JOGAR A SERIE A
2º QUEM FOR COMISSÃO TÉCNICA SERIE B NÃO PODER SER NA SERIE A E VICE VERSA ("ÚNICO: EXCETO SE FOR TIME A OU B") SE FOR DE TIME DISTINTOS NÃO PODE
DEIXAR ISSO CLARO PARA CADA INTEGRANTE DE SUA EQUIPE
Adendo: Tudo que for decidido a mais em reunião
Art. 124º Ficou decidido em reunião, que um atleta pode estar escrito entre comissão e jogadores, porém é obrigatório ter uma pessoa no comando do time.
Sem mais, Decretamos o Regulamento Vigente para o Ano de 2026
Campeão
Campeão: 🏆Troféu e🥇Medalhas
Vice Campeão
Vice Campeão: 🏆Troféu e🥈Medalhas
Troféu: 🏆Artilheiro
Troféu: 🏆Melhor Goleiro
Troféu: 🏆 Revelação (15 a 18 Anos)
Troféu: 🏆 Equipe Disciplina